A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na última quarta-feira (
31/08) o Projeto de Lei 2385/07, que obriga as empresas produtoras de
medicamentos, alimentos e material de limpeza a utilizarem a escrita em braile
nas embalagens de seus produtos para fornecer informações básicas sobre uso e
prazo de fabricação e validade.
No caso dos medicamentos, entretanto, um regulamento técnico da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que bulas em
formato especial devem ser disponibilizadas gratuitamente pelas empresas
titulares do registro do medicamento, quando houver solicitação da pessoa
portadora de deficiência visual.
Segundo o regulamento (Resolução 47/09), a pessoa pode requerer a
bula
em meio magnético, óptico ou eletrônico, em formato digital ou áudio, impressa
em braile ou com fonte ampliada, conforme sua escolha e necessidade.
Fonte: Guia da Farmácia
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