O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO – CRF-RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, em reunião Plenária realizada
em 7 de dezembro de 2011,
Adota a seguinte Consulta Pública:
Art.
1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o
prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e
sugestões relativas à proposta de Deliberação que estabelece critérios
para emissão da Certidão de Regularidade do CRF-RJ, condicionado à
existência da prestação dos Serviços Farmacêuticos.
Art.
2º Informar que a proposta de Deliberação está disponível na íntegra no
sítio do CRF-RJ na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas
por escrito para o e-mail:
cp01.2012@crf-rj.org.br.
§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública permanecerá à disposição dos interessados no endereço
www.crf-rj.org.br.
§2° As contribuições recebidas fora do não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.
Art.
3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Conselho Regional de Farmácia
do Estado do Rio de Janeiro poderá articular-se com os órgãos e
entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na
matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores,
visando à consolidação do texto final.
Parágrafo único. A
consolidação do texto final da deliberação e o Relatório de Análise de
Contribuições serão disponibilizados no sítio da CRF-RJ na internet após
a deliberação do Plenário.
Paulo Oracy da Rocha Azeredo
Presidente CRF-RJ
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