quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

CONSULTA PÚBLICA Nº 01, DE 2 DE JANEIRO DE 2012

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CRF-RJ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, em reunião Plenária realizada em 7 de dezembro de 2011,

Adota a seguinte Consulta Pública:

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Deliberação que estabelece critérios para emissão da Certidão de Regularidade do CRF-RJ, condicionado à existência da prestação dos Serviços Farmacêuticos.

Art. 2º Informar que a proposta de Deliberação está disponível na íntegra no sítio do CRF-RJ na internet e que as sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: cp01.2012@crf-rj.org.br.

§1° A documentação objeto dessa Consulta Pública permanecerá à disposição dos interessados no endereço www.crf-rj.org.br.

§2° As contribuições recebidas fora do não serão consideradas para efeitos de consolidação do texto final do regulamento.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro poderá articular-se com os órgãos e entidades envolvidos e aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

Parágrafo único. A consolidação do texto final da deliberação e o Relatório de Análise de Contribuições serão disponibilizados no sítio da CRF-RJ na internet após a deliberação do Plenário.

Paulo Oracy da Rocha Azeredo
Presidente CRF-RJ

Confira na integra aqui

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