segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Colsulta Pública 01 de 2012 - Vamos nos mexer ao nosso favor!


O CRF-RJ está se mexendo mais uma vez para garantir que os usuários de medicamentos tenham acesso aos serviços farmacêuticos previstos pela RDC 44/99. Essa resolução (44/09) imposta pela ANVISA delega aos farmacêuticos muitas responsabilidades e não compromete em momento algum o estabelecimento de prestação de serviços farmacêuticos. A proposta, prevista na Consulta Pública nº 01/2012, condiciona a emissão da Certidão de Regularidade Técnica à prestação de serviços, porém novamente não implica ao estabelecimento responsabilidade alguma com o serviço prestado e ainda compromete o profissional responsável por dizer o que é necessário, além de ter a obrigação de denunciar o estabelecimento que não atender a suas solicitações a respeito do local onde prestará seus serviços.

Agora imagine só, em que situação, no mundo, é o contratado que exige as condições de trabalho do contratante? Quem tem que fiscalizar as condições de trabalho do contratado é o responsável pela sua classe trabalhista, no caso dos farmacêuticos, o CRF de seu estado. Se alguém tem que exigir as condições de trabalho (Art 1º da CP01/2012 §1), esse alguém é o órgão responsável por fiscalizar não só o profissional, mas como todo o ambiente relacionado com a prestação de serviço da classe. O que a CP01/2012 diz no seu Art 1º §2 é exatamente o contrário, onde o farmacêutico determinará as condições mínimas para o ambiente adequado. Imagine um funcionário exigindo do Bill Gates que para que ele trabalhe na Microsoft ele necessita de um Mac. Sua empregada doméstica exigindo de você que para ela fazer a faxina em sua casa ela precisa de um ar condicionado central.

No artigo 4º da mesma consulta é solicitado ao farmacêutico uma declaração dos serviços que serão prestados no estabelecimento e também uma afirmação de que há ambiente propício para a execução dos trabalhos que deverão ser entregues no ato de nossa assunção como Responsável Técnico. Mais uma vez a responsabilidade é toda do farmacêutico, como se o farmacêutico fosse o dono da farmácia. Considerando que a maioria dos farmacêuticos são empregados, quando vamos trabalhar em algum lugar já chegamos e encontramos estabelecimento pronto para o trabalho. Portanto esse tipo de exigência deve ser cobrada, pelo conselho, do dono da farmácia no ato de seu registro perante o órgão competente e fiscalizado para se ter certeza que realmente existe o local. Assim o Anexo I da CP01/2012 deveria ser preenchido pela empresa no ato de seu registro no CRF-RJ.
 
De acordo com o presidente do CRF-RJ, Paulo Oracy Azeredo, a participação dos farmacêuticos na consulta pública é muito importante, portanto vamos participar e expor nossas opiniões que, acredito eu, é algo bem parecido com o que foi escrito acima. 

As sugestões deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: cp01.2012@crf-rj.org.br

Gladson Curcio Viana.
Farmacêutico Adm do Blog da Pharmacia.

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