sábado, 6 de agosto de 2011

Farmacêutico pode se afastar do trabalho para participar do Riopharma

O Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro realiza nos dias 8, 9 e 10 de setembro o 6º Congresso Riopharma de Ciências Farmacêuticas com o tema “Segurança do Paciente: uma questão de todos e de cada um de nós”, promovendo a qualificação do farmacêutico em cumprimento a Lei nº 3.820/60, de zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica.

A Comissão Organizadora do congresso sabe que temporariamente o salário do farmacêutico no Rio de Janeiro está aquém das atribuições e responsabilidades exigidas ao exercício profissional na dispensação de medicamentos e, por isso, estipulou o valor promocional de R$ 160,00 para inscrição no congresso, com direito a um curso no valor de R$ 70,00, que pode ser pago parcelado, favorecendo o preenchimento das 1.200 vagas de congressistas.

O congresso terá
40 palestras e 14 cursos, fóruns e seminários, ministrados por palestrantes do Rio de Janeiro vinculados a instituições de renome, de vários estados do Brasil e três palestrantes de Portugal, que apresentarão seus conhecimentos e experiências na farmácia comunitária e magistral, farmácia hospitalar, análises clínicas, indústria farmacêutica, saúde pública e práticas integrativas complementares. Um congresso deste porte não tem preço. A cidade do Rio de Janeiro, na chegada da primavera, será laboratório da produção e recepção de conhecimentos das Ciências Farmacêuticas.

O Código de Ética da Profissão Farmacêutica, no capítulo Dos Princípios Fundamentais, ressalta que o farmacêutico deve manter atualizados os seus conhecimentos técnicos e científicos para aperfeiçoar, de forma contínua, o desempenho de sua atividade profissional. O afastamento do farmacêutico do seu trabalho para participar do congresso está autorizado pelo Código de Ética, no capítulo Dos Deveres, que determina quando o afastamento ocorrer por motivo de férias, congressos, cursos de aperfeiçoamento, a comunicação ao Conselho Regional de Farmácia deverá ocorrer com antecedência mínima de 1 (um) dia.

Na relação trabalhista, a Convenção Coletiva de Trabalho 2010/2011, registrada no MTE nº RJ002382/2010, assinada pelo SINFAERJ, SINCOFARMA e FECOMERCIO que estipulam as condições de trabalho, prevê na Cláusula Décima Quarta, que serão abonadas as faltas dos farmacêuticos, em número de até 12 (doze) dias por ano, contínuos ou não, sem prejuízo da remuneração mensal para treinamento técnico de cada profissional, entendendo-se como tal, a participação em cursos de extensão universitária ou pós-graduação, como também, seminários, jornadas e outros, desde que feita a devida comunicação à empresa, por escrito, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do evento e posterior comprovação. Informe ao seu empregador.

Farmacêutico, faça sua inscrição no site www.congressoriopharma.com.br, escolha um curso e aproveite o prazo promocional. Vamos nos encontrar no congresso, no Rio de Janeiro – será imperdível!

Paulo Oracy Azeredo
Presidente CRF-RJ e da Comissão Organizadora 

Fonte: CRF-RJ

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