sábado, 13 de agosto de 2011

Anvisa altera resolução que trata de substâncias presentes em cosméticos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, na última sexta-feira (5/8), uma alteração da Resolução RDC de 16/2011, que trata das substâncias que não devem ser empregadas em produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, exceto nas condições e com as restrições estabelecidas. As mudanças normativas constam da Resolução RDC no 38. 

Uma das alterações estabelecidas pela Resolução 38 é a permissão de que as empresas interessadas possam optar por já registrar ou notificar seus produtos com base no novo regulamento que, de acordo com a atual decisão do Mercosul, entra em vigor em 1º de novembro de 2011. Com isso, as empresas interessadas podem, desde já, aprovar produtos de acordo com o novo regulamento, evitando a necessidade de adequações a partir de novembro. 

A norma também coloca novamente em vigor a RDC 215/2005, que havia sido revogada pela RDC 16/2011. A RDC 215 só será revogada na data de 1º de novembro de 2011. Com isso, não haverá lacuna normativa enquanto a RDC 16/2011 não começar a vigorar. 

A resolução esclarece, ainda, que os produtos produzidos e importados durante a vigência da RDC 215/2005 poderão ser comercializados até o final do prazo de validade de cada produto. Isso evitará que esses produtos sejam considerados irregulares a partir da vigência do novo regulamento. 

Fonte: Anvisa

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