Foi aprovada, na Reunião Plenária de 26 de janeiro de 2011, a decisão de se emitir Certidão de Regularidade para 2011 para farmácias e drogarias com horário de assistência farmacêutica igual ao de funcionamento, não se admitindo intervalo para alimentação/repouso. O contrato de trabalho que exceda 6 horas diárias por força da CLT deverá conter intervalo alimentação/repouso por 1 hora, até 2 horas, e será visado/averbado pelo CRF-RJ. Não será emitida a Certidão de Regularidade se não houver assistência farmacêutica para este intervalo.
Por decisão judicial, para emissão da Certidão de Regularidade, será exigido o comprovante do depósito da Contribuição Sindical em nome do farmacêutico para o SINFAERJ ou outro sindicato representativo da categoria.
Leia Decisão Judicial
Informamos que Farmacêuticos Substitutos são os profissionais farmacêuticos que poderão vir a substituir os Assistentes e o Diretor-Técnico, em seus horários, motivados pelas ausências dos titulares, tais como: férias, doença, licença-maternidade ou fatos semelhantes. O vínculo de trabalho pode ser o previsto na Deliberação CRF-RJ nº 159/2000 - Prestação de Serviço Temporário.
• No caso de substituição eventual, entenda-se por prazo menor que 30 dias, o vínculo de trabalho não precisa ser averbado pelo CRF-RJ.
• No caso das farmácias com manipulação homeopática, o substituto deverá ter especialização em homeopatia.
• A Certidão de Regularidade não será alterada por motivo de substituição.
Fonte: CRF-RJ
Por decisão judicial, para emissão da Certidão de Regularidade, será exigido o comprovante do depósito da Contribuição Sindical em nome do farmacêutico para o SINFAERJ ou outro sindicato representativo da categoria.
Leia Decisão Judicial
Informamos que Farmacêuticos Substitutos são os profissionais farmacêuticos que poderão vir a substituir os Assistentes e o Diretor-Técnico, em seus horários, motivados pelas ausências dos titulares, tais como: férias, doença, licença-maternidade ou fatos semelhantes. O vínculo de trabalho pode ser o previsto na Deliberação CRF-RJ nº 159/2000 - Prestação de Serviço Temporário.
• No caso de substituição eventual, entenda-se por prazo menor que 30 dias, o vínculo de trabalho não precisa ser averbado pelo CRF-RJ.
• No caso das farmácias com manipulação homeopática, o substituto deverá ter especialização em homeopatia.
• A Certidão de Regularidade não será alterada por motivo de substituição.
Fonte: CRF-RJ
Boa tarde,
ResponderExcluirGostaria de saber se esta deliberação é tb para clínicas.
Obrigado!
Prezado Anônimo, Bom dia.
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Sem mais para o momento,
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