quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

CFF aprova Resolução nº 542

CFF APROVA RESOLUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES DO FARMACÊUTICO NA DISPENSAÇÃO E CONTROLE DE ANTIMICROBIANOS. NORMA, PUBLICADA NO “DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO”, EM 28 DE JANEIRO DE 2011, COM O Nº 542/11, É UMA RESPOSTA DO CFF AO VAZIO DEIXADO PELA RDC 44/10, DA ANVISA, QUE TRATA DO CONTROLE DESSES MEDICAMENTOS.
 
Depois de ser objeto de uma consulta pública, pelo período de 45 dias, a proposta de resolução do Conselho Federal de Farmácia que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na dispensação e controle de antimicrobianos foi aprovada pelo Plenário do Órgão, na reunião realizada, nos dias 18 e 19 de janeiro de 2011, e publicada no “Diário Oficial da União”, em 28 de janeiro. A Resolução nº 542/11, é uma resposta do CFF ao vácuo deixado pela RDC 44/10, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que não prevê a prestação dos serviços profissionais que compõem a assistência farmacêutica, no momento da dispensação de antimicrobianos. Pelo contrário, reserva ao farmacêutico o papel burocrático de escriturário desses medicamentos no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados).

“A RDC 44/10, que trata do controle de antimicrobianos sob prescrição médica, em momento algum, menciona o papel fundamental do farmacêutico no contexto desses medicamentos, que é orientar o paciente quanto ao uso correto dos produtos, com o acompanhamento farmacoterapêutico”, afirma a Diretora Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, de quem partiu a iniciativa de elaboração da resolução do Conselho.

Para os diretores do CFF, a RDC 44/10 deixa um vazio no que se refere aos serviços farmacêuticos prestados, nas farmácias e drogarias, relacionados aos antimicrobianos. “A RDC confere ao farmacêutico um papel muito pequeno, que é o de apenas realizar a escrituração do medicamento no SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), quando ele poderia - e deveria - fazer muito mais como profissional da saúde. Esse trabalho burocrático é pouco para o profissional mais qualificado em medicamento e em terapia medicamentosa, e que é um educador sanitário de grande valor para a sociedade”, declara a Dra. Lérida Vieira.

Ela questiona: “Por que essa norma da Anvisa não diz que cabe ao farmacêutico orientar a população sobre o uso correto dos antimicrobianos, acompanhar o tratamento dos pacientes para garantir a sua adesão à terapêutica e promover o uso racional desses medicamentos?”.

Quando viu a RDC 44/10 publicada, no “Diário Oficial da União”, a dirigente do CFF assustou-se. A norma, que, entre outras determinações, estabelece que todo antimicrobiano somente pode ser dispensado, mediante a apresentação e retenção da receita, define como papel do farmacêutico responsável técnico pela farmácia e drogaria o de escriturar os produtos no sistema de controle - o SNGPC. A Resolução não faz menção aos serviços em saúde do profissional.

Lérida levou a sua preocupação ao Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, e ambos decidiram procurar o Presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, para alertá-lo do problema. A ele, a Dirigente do Conselho Federal de Farmácia foi objetiva: “A RDC 44/10 falhou”.

E propôs uma emenda à RDC 44/10 que incluísse os serviços profissionais relacionados aos antimicrobianos. Dirceu Raposo, cujo mandato de Diretor-Presidente da Anvisa encerrou-se, no fim de 2010, reconheceu que a Agência deveria ter garantido, na Resolução, a importância da promoção do uso racional de medicamentos, com a orientação farmacêutica.

Como na reunião com Raposo a aprovação de uma emenda pareceu uma alternativa mais demorada, até mesmo pela proximidade do fim do mandato do então Diretor-Presidente, os dirigentes do CFF Jaldo de Souza Santos e Lérida Vieira optaram pelo encaminhamento de uma proposta de resolução ao Plenário do CFF.

A Diretora apresentou as linhas gerais da medida aos assessores técnicos do Conselho, Jarbas Tomazoli e José Luiz Maldonado, e solicitou que produzissem a minuta da proposta. Ela foi debatida na Plenária de novembro de 2010 e posta em consulta pública, por 45 dias. Em janeiro de 2011, o Plenário voltou a debatê-la, e incluiu no texto as contribuições originárias das participações na consulta pública. Em seguida, aprovou o texto final.

ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS – Segundo a Resolução do CFF, são atribuições privativas do farmacêutico a dispensação e o controle de antimicrobianos. E diz que os procedimentos de escrituração deverão ser realizados em conformidade com a legislação sanitária vigente.

Diz, ainda, a Resolução do CFF no artigo 3º: “A atuação do farmacêutico é requisito essencial para a dispensação de antimicrobianos ao paciente usuário, sendo esta uma atividade privativa e que deve constar de orientações sobre o correto uso desses medicamentos”.

E mais: prevê que, no ato da dispensação de qualquer antimicrobiano, o farmacêutico deve explicar, clara e detalhadamente, ao paciente o benefício do tratamento e se certificar de que o mesmo não apresenta dúvidas a respeito do motivo da prescrição, contra-indicações e precauções, posologia (dosagem, dose, forma farmacêutica, técnica, via e horários de administração), modo de ação, reações adversas e interações, duração do tratamento, condições de conservação, guarda e descarte.

A Resolução observa que o farmacêutico, no ato da dispensação de antimicrobianos, deve levar em conta que a educação e orientação ao paciente usuário é fundamental, não só para a adesão ao tratamento, como para a minimização de ocorrências de resistência bacteriana.

A norma recomenda que, após a orientação, o farmacêutico poderá registrar o ato no SMSF (Sistema de Monitoramento de Serviços Farmacêuticos), criado pelo CFF, em 2010, e entregar a segunda via do registro ou da declaração dos seus serviços ao paciente.

A Secretária-Geral do CFF, Lérida Vieira, adianta que, mesmo com a aprovação da Resolução do CFF, o Conselho vai insistir junto à Anvisa para que a RDC 44/10 seja emendada, contemplando os serviços de assistência farmacêutica.
Pelo jornalista Aloísio Brandão, Assessor de Imprensa do CFF.

Fonte: CFF 

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