quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Projeto de Lei 5359/2009. Parecer do Relator pela aprovação,

Dispõe sobre o exercício da profissão farmacêutica e do piso salarial profissional da categoria, e dá outras providências.

A análise da Comissão de Seguridade Social e Família deve se ater ao mérito da proposta para o direito à saúde, em especial para a saúde pública. Perante o interesse sanitário, podemos considerar que o Projeto
de Lei ora em comento revela-se meritório.

As garantias jurídicas instituídas para a manutenção de uma remuneração digna, bem como para a preservação de seu valor diante da deterioração da moeda pela inflação, com os mecanismos de reajuste anual pelos índices de preços, trazem segurança e conforto aos trabalhadores. Além disso, podem constituir um fator motivacional importante para que os profissionais agraciados exerçam suas funções da melhor maneira possível.

Dessa forma, alguns benefícios diretos ao atendimento às necessidades da população relacionadas aos serviços de saúde poderão ser obtidos com a aprovação da presente proposta. As melhorias esperadas com a fixação de um piso salarial vão além dos trabalhadores. Haverá reflexos benéficos no sistema público de saúde, já que o atendimento aos pacientes seria feito por pessoas motivadas e com sua dignidade respeitada. Seria uma das garantias possíveis para a implementação adequada do direito individual e coletivo à saúde.

Ante todo o exposto, manifestamo-nos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 5.359, de 2009, com a emenda anexa.

Veja o parecer na integra agui

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...