segunda-feira, 5 de outubro de 2009

ELEIÇÕES FARMACÊUTICAS

Os farmacêuticos não poderão contar com as urnas eletrônicas nas eleições para Conselheiros Federais e Regionais de Farmácia que serão realizadas, no dia 13 de novembro de 2009. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com o qual o Conselho Federal de Farmácia firmara uma parceria que garantiu o uso das urnas eletrônicas, em 2007, alegou não poder renovar o acordo, neste ano, devido à mobilização do seu pessoal para a implantação do sistema de leitura biométrica dos eleitores a ser utilizado, nas próximas eleições presidenciais. O Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, assegura que o uso de urnas manuais não trará nenhum prejuízo às eleições farmacêuticas.

As equipes técnicas do Tribunal são as responsáveis por procedimentos, como instalação das urnas e sua substituição, em caso de defeito; registro dos farmacêuticos candidatos, contagem automática dos votos etc. O TSE argumenta que não dispõe desse pessoal para atuar no pleito de 13 de novembro.

ONDE - As eleições para Conselheiros Federais, em 2009, serão realizadas, nos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal. Já as eleições para a escolha de Conselheiros Regionais, ocorrerão, em todo o País.

O pleito, em 2009, traz algumas novidades. Uma delas é a criação de três novos Conselhos Regionais de Farmácia. Eles pertencem aos Estados do Amapá, Acre e Roraima, que foram desmembrados dos CRFs dos Estados do Pará, Rondônia e Amazonas, respectivamente. Ou seja, os farmacêuticos amapaenses, acreanos e roraimenses também irão escolher os seus Conselheiros Federais e Regionais.

Sobre as urnas, o Consultor Jurídico do CFF, Antônio César Cavalcanti Júnior, reitera as palavras do Presidente Jaldo de Souza Santos, afirmando que o fato de os Conselhos não poderem contar com a versão eletrônica, nas eleições de dia 13 de novembro de 2009, não prejudicará o pleito.

“As eleições irão transcorrer com a mesma normalidade de sempre. Apenas gastaremos um tempo e algum trabalho a mais nos processos de votação e de apuração, em Estados onde o número de farmacêutico é muito grande, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Bahia. Teremos que requerer mais mesários e mais fiscais”, explica o Dr. Antônio César.

MANDATO - O mandato de Conselheiros Federais e Regionais é de quatro anos. Já o mandato de diretores de Conselhos, de dois anos. O tempo é estabelecido pela Lei 9120/95.

Pelo jornalista Aloísio Brandão,

editor desta revista Pharmacia Brasileira.

Fonte: Site CFF – veja na integra aqui

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