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Na próxima semana, segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei No. 7703/2006 (Ato médico). De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), no dia 14 de outubro, a realização dos exames citopatológicos e seus respectivos laudos, NÃO é atividade privativa da medicina, ficando, assim, garantido o direito de farmacêuticos-bioquímicos realizarem tais exames. Apesar de garantida a atividade, a manutenção da expressão diagnóstico citopatológico, do inciso VIII do artigo 4º, do Projeto de Lei 7.703/06, pode tolher a atuação do farmacêutico-bioquímico. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) já encaminhou à Câmara, em outras ocasiões, a solicitação de retirada da expressão diagnóstico citopatológico, do Projeto de Lei 7.703/06, mas é preciso uma ação da categoria. A defesa da atuação profissional dos farmacêuticos-bioquímicos na realização de exames citopatológicos tem sido pauta constante nas ações do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Mas, ao todo, somos cerca de 140 mil profissionais, e quase 10 mil formandos, a cada ano, não é razoável que apenas o CFF, representado por sua Diretoria e Conselheiros Federais, empunhe, numa luta inglória, essa bandeira. Por isso, o CFF solicita que TODA categoria se mobilize junto ao maior número possível de deputados federais de seu Estado, reafirmando o pedido de retirada da expressão “Diagnóstico Citopatológico“do inciso VIII do artigo 4º, do Projeto de Lei No. 7703/2006. É preciso, e URGENTE, que cada farmacêutico brasileiro entre em contato com seu representante na Câmara Federal e esclareça que o exame citopatológico não implica em diagnóstico definitivo. Segue abaixo, a proposta de texto que a Diretoria do CFF sugere que seja enviado aos e-mails de TODOS os Deputados Federais Brasileiros. (Sugestão de texto a ser encaminhado aos deputados federais) Esclarecimento Exmo Sr Deputado Solicito de Vossa Senhoria o empenho em retirar do Projeto de Lei nº 7.703/2006 a expressão “diagnóstico citopatológico“ do inciso VIII do artigo 4º, como sendo atividade privativa do médico, considerando que na literatura científica nacional e internacional não existe tal definição. O exame citopatológico é um “Método de Rastreamento” das lesões precursoras do câncer cervical. O que não implica em diagnóstico definitivo da doença. Tal solicitação deve-se ao direito já adquirido por farmacêuticos-bioquímicos e Biomédicos em relação à realização do exame citopatológico. Nome: CRF: Contato dos Deputados do Rio de Janeiro RIO DE JANEIRO
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Já fizemos nosso contatos e peço ENCARECIDAMENTE que os colegas que realmente estão embuidos e engajados nas mudanças que queremos para reconhecimento de nossa AMADA PROFISSÃO, façam seus contatos o mais rápido para este e todos os assuntos que dependam de análise e voto dos parlamentares que NÓS ELEGEMOS para nos representar enquanto povo, cidadãos.
ResponderExcluirArregacemos as mangas!