segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Sem Farmacêutico não dá!

MP ajuíza ação para garantir funcionamento adequado de farmácias em Cerejeiras

O Ministério Público de Rondônia propôs Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Farmácia de Rondônia e 11 farmácias instaladas no município de Cerejeiras, em razão de os estabelecimentos estarem funcionando sem adequada assistência de profissional formado e devidamente registrado no Conselho Regional, conforme determina o artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73. O MP requer na Justiça decisão liminar para que as farmácias deixem de administrar injetáveis, a não ser que atendam o disposto na resolução 328/99 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Angevisa), que exige profissional habilitado para o procedimento.

O Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, autor da ação, relata que inspeção técnico-sanitária feita pela Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) informa que das 12 farmácias existentes em Cerejeiras, oito têm responsável técnico somente durante quatro horas diárias, sendo que nos demais horários de funcionamento desses estabelecimentos os consumidores são atendidos por balconistas.



Ele informa ainda que das oito empresas, quatro trabalham com medicamentos sujeitos a controle especial. Tais produtos só podem ser comercializados na presença de responsável técnico. Uma das farmácias instaladas na cidade não possui a autorização de funcionamento junto ao órgão sanitário competente. Mais: a maioria das drogarias do município realiza pequenos procedimentos, bem com administração de injetáveis e muitas não utilizam recipientes adequados para coleta de materiais perfuro-cortantes.

O membro do Ministério Público ressalta ter expedido ofício ao Conselho Regional de Farmácia após ter ficado ciente das irregularidades no funcionamento das farmácias do município. Em resposta ao MP, a entidade informou que se limitaria a acompanhar a presença de profissional técnico nos estabelecimentos farmacêuticos apenas durante quatro horas diárias.

Para o MP, que chegou a propor sem sucesso a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto aos proprietários das farmácias, a negligência em atuar conforme a lei gera grave perigo de dano à população.

Assim, o Ministério Público requer, em caráter liminar, que as farmácias deixem de administrar injetáveis, salvo se atenderem os requisitos da resolução 328/99 da Angevisa, sobretudo a exigência de profissional habilitado para a realização do procedimento, bem como que utilizem recipientes adequados para a coleta de materiais perfuro-cortantes. Ainda liminarmente, pede que o Conselho Regional de Farmácia efetivamente cumpra seu papel, fiscalizando os estabelecimentos de Cerejeiras nos exatos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 5.991/73, ou seja, exigindo a presença de responsável técnico em tempo integral, entre outras medidas. Ao final, pede a condenação dos estabelecimentos para que regularizem o atendimento ao público.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...