Paulo Oracy disse que "houve um equívoco na interpretação da resolução da Anvisa. Não é admissível que o farmacêutico seja um mero digitador no programa da empresa, uma atividade burocrática. Pela Portaria 344/99, o farmacêutico vista as receitas e notificação de receitas. Pela RDC 27/07, supervisiona a digitação e com sua senha pessoal e intransferível transmite a escrituração para o SNGPC. Sobra tempo para realizar as Boas Práticas e os Serviços Farmacêuticos."
Os conselheiros presentes na Plenária corrigiram o equívoco na interpretação da norma da Anvisa.
Leia a deliberação
Fonte: Imprensa CRF-RJ
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